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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Pelo direito de ser: IFRN regulamenta uso do Nome Social


Duas mulheres, duas histórias e muito em comum: Eliza e Rebecka integram a comunidade do IFRN. Elas, uma professora trans e uma aluna travesti lutam por reconhecimento e respeito. O cotidiano acadêmico delas, contudo, acaba de sofrer uma importante mudança: após a sequência legal dos trâmites internos, os Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepex) e Conselho Superior (Consup) do Instituto aprovaram, regulamentaram e normatizaram o uso do nome social na estrutura da Instituição.

Nome Social
“Nome social é o modo como a pessoa é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o nome oficial não reflete sua identidade de gênero ou possa implicar constrangimento”.

Esse conceito abre o primeiro capítulo da normatização do uso do nome social no âmbito do IFRN. É ele a base para que todo o público interno da Instituição possa solicitar a alteração de seus registros junto ao órgão de educação.

Para Eliza, “por ter a identidade civil condizente com a de gênero, a maioria das pessoas não entende a importância do nome social para quem está passando por um processo de mudança de gênero. A regulamentação que o IFRN faz agora ajuda na conscientização do que é ser uma pessoa trans, do que é nome social e o que esse avanço representa”.

Para os servidores que desejam alterar o nome social, o caminho é entrar com requerimento no setor de protocolo do campus ou na Reitoria do Instituto, encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas. Os estudantes precisam fazer a solicitação, também por requerimento, na Secretaria Acadêmica da unidade de ensino em que estiver matriculado. Caso seja menor de dezoito anos, o pedido deve ser feito na presença do representante legal. Sendo deferido o pedido, o campo “nome social” será inserido nos formulários e sistemas de informação do IFRN. Já para os servidores terceirizados que se enquadrem na situação, o requerimento deverá ser feito, com cópia do documento de identidade civil, junto à unidade acadêmica ou administrativa do Instituto à qual estiver vinculado.

A medida agradou a Rebecka: “tendo sofrido tanto constrangimento, desde a hora da chamada, posso dizer que essa medida é importante, pois o reconhecimento desse direito é uma forma de construção da cidadania da pessoa a partir do seu nome, que é uma coisa tão básica”, comemorou.

Da esquerda para a direita: Vitória Fiorella, aluna de Mecânica; Lana Júlia, aluna de Controle Ambiental; Rebecka de França, aluna da Licenciatura em Geografia; Eliza Cavalcante, professora da área de TI, e Alna Atena, aluna de Multimídia

O nome social será o único exibido em documentos de uso interno, como diários de classe, cadastros e carteiras de identificação estudantil, endereços eletrônicos, formulários, listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico.

Para os servidores, a nomenclatura constará no cadastro de dados, comunicações internas e informações de uso social além do endereço de correio eletrônico, do crachá de identificação funcional, da lista de ramais e identificará o usuário em sistemas de informática do Instituto.

O estudante, terceirizado ou servidor também deverá ser chamado oralmente pelo nome social, inclusive em solenidades e em defesa de monografias, por exemplo. No entanto, os documentos oficiais, como histórico, declaração e diploma (de uso externo ao Instituto), serão emitidos com o nome de registro civil, com destaque também para o nome social, caso solicitado formalmente pelo interessado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social e Eventos
                                       Reitoria | IFRN

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