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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Com dívida de R$ 65,4 bilhões, Oi recorre à Justiça com pedido de recuperação


A companhia de telefonia Oi entrou na Segunda(20) na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio com um pedido de recuperação judicial da empresa, incluindo no processo um total em dívidas de R$ 65, 4 bilhões. 

No fato relevante comunicado aos acionistas e ao mercado, a empresa informou que ajuizou, em conjunto com suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas, "o pedido de recuperação judicial na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos da Lei das Sociedades Anônimas (LSA), em caráter de urgência, conforme aprovado pelo Conselho de Administração da companhia e nos órgãos societários competentes das demais Empresas Oi, em reuniões realizadas nesta data".

No comunicado, a empresa afirmou que, segundo anúncio prévio, a Oi vinha empreendendo esforços e estudos, em conjunto com seus assessores financeiros e legais, para otimizar sua liquidez e perfil de endividamento.

Compromissos

"A companhia, em conjunto com seus assessores legais e financeiros, também conduzia negociações com seus credores financeiros e com a Moelis & Company, na qualidade de assessor financeiro de um grupo de titulares de bonds (títulos de dívida), com vistas a uma reestruturação consensual de dívidas das empresas Oi com o objetivo de fortalecer sua estrutura de capital", acrescentou o comunicado.

Na nota, a empresa informou ainda que, "considerando os desafios decorrentes da situação econômico-financeira das empresas Oi, à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras, ameaças ao caixa da empresa representadas por iminentes penhoras ou bloqueios em processos judiciais, e tendo em vista a urgência na adoção de medidas de proteção das empresas Oi, a companhia julgou que a apresentação do pedido de recuperação judicial seria a medida mais adequada neste momento".

De acordo com a companhia, a iniciativa teve por objetivo “preservar a continuidade da oferta de serviços de qualidade a seus clientes, dentro das regras e compromissos assumidos com a Anatel, preservar o valor das empresas Oi, manter a continuidade de seu negócio e sua função social, de forma a proteger de forma organizada os interesses das empresas Oi e de suas subsidiárias, de seus clientes, de seus acionistas e demais stakeholders, além de proteger o caixa da empresas”.

Informações

No documento, a Oi esclareceu que o pedido de recuperação foi ajuizado em razão dos obstáculos enfrentados pela administração da companhia para encontrar uma alternativa viável junto aos credores que possibilitasse à empresa atingir os objetivos mencionados acima, e para viabilizar a proteção adequada das empresas Oi contra credores, preservando a continuidade das atividades empresariais das empresas Oi.

“O total dos créditos com pessoas não controladas pela Oi listados nos documentos protocolados com o pedido de recuperação judicial soma, nesta data, aproximadamente R$ 65,4 bilhões. A administração das empresas Oi pretende tomar as providências e adotar os atos necessários à efetivação do pedido de recuperação, em todas as jurisdições nas quais tais medidas sejam necessárias”.

A companhia afirmou que manterá acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos e divulgará oportunamente, na forma da legislação e regulamentação vigentes, demais informações relativas ao processamento do pedido de recuperação judicial.

Recuperação

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou que o pedido de recuperação da Oi foi distribuído hoje para a 7a. Vara Empresarial da Comarca da Capital. Fazem parte da companhia as empresas Oi Móvel, Telemar Norte Leste, Copart 4 Participações, Copart 5 Participações, Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.

Com a recuperação judicial, as empresas em dificuldade financeira tentam reestruturar a dívida com credores. Sancionada em 9 de fevereiro de 2005, a Lei 11.101 regulamentou a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.

Sem interrupção

De acordo com Sonia Amaro, supervisora institucional da Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a empresa tem que cumprir com seus deveres, prestando serviço para o consumidor, pois se trata de serviço público e essencial. “Não pode haver interrupção dos serviços previstos no contrato, só em caso de o cliente não pagar pelo serviço prestado”.

Sonia diz que é comum o descumprimento por parte das empresas de telefonia das metas estabelecidas pela Anatel em termos de qualidade e que, por isso, o consumidor não se sente seguro. E com o anúncio do pedido de recuperação judicial pela Oi, é natural que a preocupação exista neste momento.

“O consumidor fica inseguro. É um serviço regulado pela Anatel, mas isso não impede que o consumidor tenha tantos problemas. A telefonia é o segmento mais reclamado há anos, por isso, o usuário não fica tranquilo. Deveria ter um acompanhamento e penalidades mais efetivas”, diz.

Segundo ela, há descumprimento de regras por parte das empresas, e por isso há ações judiciais justamente com o objetivo de melhorar o serviço que o consumidor recebe.

A supervisora diz que o consumidor deve sempre verificar o que existe no mercado, buscando alternativas de outros serviços e empresas que possam significar melhoria em termos de qualidade e valores, mesmo que não haja riscos de ele ser prejudicado com os desdobramentos do pedido de recuperação judicial da Oi.

'Cliente é prioridade', diz a Oi

A Oi garantiu, por meio de comunicado, que os consumidores não serão afetados. “Os clientes são prioridade maior da Oi. A Recuperação Judicial permite manter a operação normal da prestação de serviço de qualidade para clientes de Varejo, de mercado Empresarial e Corporativo e de Atacado, incluindo outras operadoras de telecomunicações."

O que diz a Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode fazer uma intervenção na Oi se a empresa atrasar o repasse de recursos devidos a outras operadoras ou se houver piora no serviço prestado aos consumidores.

Em nota, a Anatel disse que irá “suspender cautelarmente qualquer alienação ou oneração de bens móveis e imóveis integrantes de patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem aprovação prévia pela Agência; e adota ações específicas de fiscalização que assegurem a manutenção das condições operacionais das empresas e a proteção dos usuários”.

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